Neli Luz Advocacia Previdenciária
Aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição

É a aposentadoria concedida a quem reuniu, ao longo da vida, o tempo de contribuição exigido pelas regras da Previdência. Com as mudanças dos últimos anos, existem regras de transição — e descobrir em qual delas você se encaixa pode fazer toda a diferença no valor e no momento de se aposentar.

Quem tem direito

  • Quem já contribuía antes da reforma e está próximo de cumprir as regras de transição.
  • Quem soma tempo de trabalho urbano, rural e/ou especial ao longo da vida.
  • Quem teve o pedido negado pelo INSS e quer revisar a contagem do seu tempo.

Documentos necessários

  • 📄 Documento de identidade e CPF
  • 📄 CNIS (extrato do INSS) ou carta de indeferimento
  • 📄 Carteira de trabalho (CTPS)
  • 📄 Comprovantes de tempo especial/rural, se houver

Não tem todos os documentos? Sem problema — a gente te orienta sobre como conseguir.

Perguntas frequentes

O INSS negou meu pedido. Ainda posso me aposentar?

Sim. Um indeferimento não significa que você não tem direito — muitas vezes falta apenas o reconhecimento correto do seu tempo. Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho.

Preciso ir até o escritório?

Não necessariamente. Atendemos presencialmente em Piraquara/PR e também online, em todo o Brasil.

Quanto tempo demora?

Depende de cada caso e da via escolhida (administrativa ou judicial). Explicamos os prazos com transparência logo na análise inicial.